SERVIÇOS

SEGURANÇA DO TRABALHO

A CONSESMT através de sua proficiente equipe, formada por profissionais legalmente habilitados na área técnica e engenharia de segurança, desenvolve e implementa para os seus clientes o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais por meio dos programas internos e planejamentos estratégicos que controlam, minimizam e/ou até eliminam os perigos e riscos nos mais diversos ambientes de trabalho.

Nossos Serviços


PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos;

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais que possam colocar em risco a saúde de seus colaboradores e o bom andamento das suas atividades.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

Documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial através do registro de riscos físicos, químicos e/ou biológicos no ambiente de trabalho que possam causar danos a saúde e integridade do trabalhador durante a vida laboral.

LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade;

Conforme especificado nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas.

PPR - Programa de Proteção Respiratória;

Conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.

PCA - Programa de Conservação Auditiva;

É um programa que busca a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites toleráveis desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).

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